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Cidadania e direito de propriedade qual a relação.

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Cidadania e direito de propriedade qual a relação. Empty Cidadania e direito de propriedade qual a relação.

Mensagem  Admin Dom Set 30, 2012 9:09 pm

Atenção alunos elabore suas respostas de maneira clara e objetiva.

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Cidadania e direito de propriedade qual a relação. Empty A relação entre a cidadania e o direito

Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:05 am

Resumo: Este texto tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca da relação entre a
cidadania e o direito à igualdade, buscando evidenciar as faces positiva e negativa dessa
relação, hoje. Pretende-se evidenciar o paradoxo que se exprime pela ampliação da igualdade,
princípio defendido pela cidadania e garantido em lei, em contraposição à capacidade do
Estado para garantir a efetivação de tal direito, num contexto em que há o agravamento da
desigualdade social.
Palavras-chave: Cidadania. Direito. Igualdade. Equidade

NOME:Kayque Lucas N°15 7°F

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:06 am

RESPOSTA:No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.


NOME: Natália Thiago Rodriguez SERIE:7ª F N°24

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:07 am

Este texto tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca da relação entre a
cidadania e o direito à igualdade, buscando evidenciar as faces positiva e negativa dessa
relação, hoje. Pretende-se evidenciar o paradoxo que se exprime pela ampliação da igualdade,
princípio defendido pela cidadania e garantido em lei, em contraposição à capacidade do
Estado para garantir a efetivação de tal direito, num contexto em que há o agravamento da
desigualdade social.
Adriel de Oliveira Barão 7F

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:08 am

Este texto tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca da relação entre a
cidadania e o direito à igualdade, buscando evidenciar as faces positiva e negativa dessa
relação, hoje. Pretende-se evidenciar o paradoxo que se exprime pela ampliação da igualdade,
princípio defendido pela cidadania e garantido em lei, em contraposição à capacidade do
Estado para garantir a efetivação de tal direito, num contexto em que há o agravamento da
desigualdade social.

christian, messias de jesus

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:08 am

RESPOSTA:


No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

NOME: JONATHAN HENRIQUE MENDES DE LIMA Nº11 7ºF

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:09 am

Este texto tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca da relação entre a
cidadania e o direito à igualdade, buscando evidenciar as faces positiva e negativa dessa
relação, hoje. Pretende-se evidenciar o paradoxo que se exprime pela ampliação da igualdade,
princípio defendido pela cidadania e garantido em lei, em contraposição à capacidade do
Estado para garantir a efetivação de tal direito, num contexto em que há o agravamento da
desigualdade social.

Vitor Leite Brum 7f

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:11 am

No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.


Nome: Francisca Lariça Vieira de Oliveira Serie: 7ªF nº04




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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:12 am

RESPOSTA:
No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.


NOME:Laura Thiago Rodriguez Nº18 SERIEª 7f
NOME:Talita Timoteo Nº31 7ºC


Última edição por Admin em Qui Out 04, 2012 6:40 pm, editado 1 vez(es)

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:13 am

RESPOSTA:

A articulação de direitos como reivindicações por reconhecimento sempre evocou o ideal de cidadania, o que tem exigido a redefinição e reconfiguração em suas três dimensões fundamentais: a extensão, o conteúdo e a profundidade. Para exata compreensão desta reconfiguração, é necessário analisar alguns pressupostos e conceitos indispensáveis, partindo da análise de T.H. Marshall, comparando suas conclusões com as novas teorias descritas na obra organizada por Brian Turner. Espero que ao final seja possível traçar paralelos entre as reflexões de Marshall sobre o desenvolvimento da cidadania na Inglaterra, os novos rumos no mundo globalizado e a cidadania no Brasil.

NOME:LEONARDO LAURINDO FERREIRA Nº20 7ºF

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:14 am

No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.


Nome: Taynara Cristina dos Santos Pereira Serie: 7ªF nº32




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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:14 am

RESPOSTA:
No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.
O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.
A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

NOME: Jaqueline De Melo Araújo Nº09 Serie 7ªf

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:14 am

RESPOSTA:

A articulação de direitos como reivindicações por reconhecimento sempre evocou o ideal de cidadania, o que tem exigido a redefinição e reconfiguração em suas três dimensões fundamentais: a extensão, o conteúdo e a profundidade. Para exata compreensão desta reconfiguração, é necessário analisar alguns pressupostos e conceitos indispensáveis, partindo da análise de T.H. Marshall, comparando suas conclusões com as novas teorias descritas na obra organizada por Brian Turner. Espero que ao final seja possível traçar paralelos entre as reflexões de Marshall sobre o desenvolvimento da cidadania na Inglaterra, os novos rumos no mundo globalizado e a cidadania no Brasil.

NOME: OTAVIO DE ALMEIDA Nº26 7ºF

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:16 am

RESPOSTA :
A articulação de direitos como reivindicações por reconhecimento sempre evocou o ideal de cidadania, o que tem exigido a redefinição e reconfiguração em suas três dimensões fundamentais: a extensão, o conteúdo e a profundidade. Para exata compreensão desta reconfiguração, é necessário analisar alguns pressupostos e conceitos indispensáveis, partindo da análise de T.H. Marshall, comparando suas conclusões com as novas teorias descritas na obra organizada por Brian Turner. Espero que ao final seja possível traçar paralelos entre as reflexões de Marshall sobre o desenvolvimento da cidadania na Inglaterra, os novos rumos no mundo globalizado e a cidadania no Brasil.

NOME : Wevertom Felipe Nº36 Serie 7ªf

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:16 am

RESPOSTA:
A articulação de direitos como reivindicações por reconhecimento sempre evocou o ideal de cidadania, o que tem exigido a redefinição e reconfiguração em suas três dimensões fundamentais: a extensão, o conteúdo e a profundidade. Para exata compreensão desta reconfiguração, é necessário analisar alguns pressupostos e conceitos indispensáveis, partindo da análise de T.H. Marshall, comparando suas conclusões com as novas teorias descritas na obra organizada por Brian Turner. Espero que ao final seja possível traçar paralelos entre as reflexões de Marshall sobre o desenvolvimento da cidadania na Inglaterra, os novos rumos no mundo globalizado e a cidadania no Brasil.


NOME: VITORIA CRISTINA DOS SANTOS Nº35 7ºF

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:18 am

RESPOSTA : No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

NOME : Rafael Da Fonseca Chaves Nº28 Serie 7ªf

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:19 am

No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.


Nome:Samara marques tezolin da costa
N°: 30
Série: 7° F

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Cidadania e direito de propriedade qual a relação. Empty Re: Cidadania e direito de propriedade qual a relação.

Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:20 am

Este artigo versa sobre o direito de propriedade e sua extensão como
direito de personalidade. Aqui é traçada uma visão histórica e
sistêmica da propriedade, sua origem no direito romano e o seu
desenvolvimento no direito constitucional brasileiro. A pessoa
humana afirma um estatuto jurídico e impõe-no a todos os outros por
meio de num núcleo fundamental e a propriedade se encontra em
termos de exclusão dos outros, sua limitação tem vertente
constitucional.
Nome:Ygor José N;07

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:21 am

No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

Nome: Kemilly Silva Souza
N°: 41
Série: 7° F

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:22 am

Este artigo versa sobre o direito de propriedade e sua extensão como
direito de personalidade. Aqui é traçada uma visão histórica e
sistêmica da propriedade, sua origem no direito romano e o seu
desenvolvimento no direito constitucional brasileiro. A pessoa
humana afirma um estatuto jurídico e impõe-no a todos os outros por
meio de num núcleo fundamental e a propriedade se encontra em
termos de exclusão dos outros, sua limitação tem vertente
constitucional.
NOME: HENRIQUE CLAYTON N:6 7 f

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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 10:24 am

No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

Nome:Henrique cleyton
N°6
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Mensagem  Admin Seg Out 01, 2012 1:04 pm


Este texto tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca da relação entre a
cidadania e o direito à igualdade, buscando evidenciar as faces positiva e negativa dessa
relação, hoje. Pretende-se evidenciar o paradoxo que se exprime pela ampliação da igualdade,
princípio defendido pela cidadania e garantido em lei, em contraposição à capacidade do
Estado para garantir a efetivação de tal direito, num contexto em que há o agravamento da
desigualdade social.

NOME:Maiara Santos de Araujo n°:20 SÉRIE:7°C

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Cidadania e direito de propriedade qual a relação. Empty Re: Cidadania e direito de propriedade qual a relação.

Mensagem  Admin Ter Out 02, 2012 9:55 am

No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

Nome: Claudio marcio azevedo da silva N°41 7°B

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Mensagem  Admin Ter Out 02, 2012 9:57 am

No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

nome:Carlos andre P. A. Vega Nº7 7ºb

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Cidadania e direito de propriedade qual a relação. Empty Re: Cidadania e direito de propriedade qual a relação.

Mensagem  Admin Ter Out 02, 2012 9:59 am

No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

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